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Medição obrigatória em Portugal

A partir deste ano as rádios são obrigadas a medir os níveis de intensidade dos campos eletromagnéticas das suas emissões.

A partir deste ano as rádios são obrigadas a medir os níveis de intensidade dos campos eletromagnéticas das suas emissões.

Esta obrigatoriedade encontra-se em lei desde 2003, mas só a partir de maio deste ano se tornou efetiva pela publicação do regulamento que define o método a utilizar para a realização das medições.

Assim, de acordo com o calendário estabelecido pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), durante este ano devem ser medidos os níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos das antenas que se situam em topos ou fachadas de edifícios.

Para o ano de 2009 todas as rádios que tenham antenas em torres também terão que realizar estas medições.

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