As rádios são obrigadas a medir os níveis de intensidade dos campos eletromagnéticas das suas emissões.
Esta obrigatoriedade encontra-se em lei desde 2003, mas só a partir de maio de 2008 se tornou efetiva pela publicação do regulamento que define o método a utilizar para a realização das medições.
Assim, de acordo com o calendário estabelecido pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), durante o ano 2008 devem ser medidos os níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos das antenas que se situam em topos ou fachadas de edifícios.
Para o ano de 2009 todas as rádios que tenham antenas em torres também têm que realizar estas medições.