O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no dia 21 de agosto a revisão da metodologia de cálculo das multas aplicadas às empresas de radiodifusão e de telecomunicações. De acordo com o conselheiro Marcelo Bechara, o objetivo é unificar a regra de cálculo das multas entre as áreas técnicas e conferir um “caráter pedagógico” à fiscalização e à aplicação das penalidades.
Foram definidas as metodologias para as seguintes infrações: qualidade (PGMQ), regulamento de indicadores, uso irregular de espectro telecom e radiodifusão, direitos dos usuários, licenciamento de estações, certificação e homologação dos produtos.
No cálculo do valor da multa serão considerados a quantidade de usuários afetados, o período de duração da infração, a situação econômico-financeira do infrator, a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção e a vantagem auferida pelo infrator.
Por uso irregular do espectro pela radiodifusão, a multa levará em consideração o tipo da emissora e o IDH da região. Por usar produtos não homologados/certificados, a multa levará em consideração o valor mínimo a ser pago no início do processo de homologação, o tipo e o porte do infrator e a quantidade dos equipamentos irregulares.
De acordo com o conselheiro, a harmonização das metodologias provocará o aumento de algumas multas e a diminuição de outras em relação aos valores atuais.
— Carlos Eduardo Behrensdorf