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BRASIL: País enfrenta problemas com a radiodifusão ilegal

No Brasil, a ilegalidade pode ocorrer em três circunstâncias

No Brasil, a ilegalidade pode ocorrer em três circunstâncias: rádio pirata, ou aquelas rádios que operam sem nenhum tipo de licença ou autoriza��ão; rádios fora da potência autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e rádios operando fora das condições legais estabelecidas pelo governo.

Rádio pirata é crime. Todo serviço de radiodifusão para ser executado precisa, antes, ser outorgado pelo Ministério das Comunicações, e depois autorizado a fazer o uso do espectro radioelétrico, pela ANATEL.

Só assim a emissora estará apta a funcionar de forma legal, pois, de outro modo, exercerá atividades de forma ilícita: não pagando as devidas taxas pertinentes a este tipo de serviço, cometendo assim crime de ordem fazendária; desenvolvendo atividade clandestina e utilizando o espectro radioelétrico sem autorização.

O espectro é um bem público finito e escasso. As rádios ilegais poluem o espectro e impedem ou reduzem a qualidade das emissoras legais. Interferências e ruídos são os mais percebidos. Um produto muito comum desta poluição: problemas da aviação, somente a ponta do iceberg. Muitos são os prejudicados. Servem como exemplo os serviços de táxi e as operações policiais.

Para não causar poluição no espectro radioelétrico, o Ministério das Comunicações e a ANATEL mantém um planejamento das freqüências utilizadas pelas rádios, para que não haja interferências. Ocorre que alguns radiodifusores aumentam a potência das suas emissoras sem autorização, interferindo no espectro e prejudicando outras emissoras.

A rádio comercial brasileira é aberta, livre e gratuita. A remuneração do radiodifusor é a publicidade que ele veicula. Entretanto, algumas rádios não comerciais, como as comunitárias e educativas, veiculam publicidade, contrariando a legislação que proíbe este tipo de rádio a captar recursos a este título, e assim, prejudicam e lesam todo o sistema legalizado que emprega e paga impostos.

Veja as características que identificam as emissoras de rádio no Brasil, em relação as suas atividades específicas:

Rádio comunitária: Um tipo especial de rádio FM, de alcance limitado (no máximo 1 km) a partir de sua antena transmissora (25 watts). Criadas para proporcionar informação, cultura, lazer e entretenimento às pequenas comunidades. Trata-se de uma estação de rádio menor em relação às demais, que serve como canal de comunicação com a comunidade. Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas, etc. Estas rádios não podem veicular propaganda paga, pois este tipo de concessão é feita gratuitamente.

Rádio educativa: Destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e a formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional. Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras. Estas rádios não podem veicular propaganda paga, pois este tipo de concessão é gratuita.

Rádio comercial: Destinadas à transmissão de programas especialmente elaborados a atender seus públicos alvos. Possuem obrigações legais muito específicas. Suas grades de programação prestam serviços diferenciados. Existem rádios que só tocam música clássica, sertaneja ou gospel. Já outras apenas transmitem notícias ou esportes, ou fornecem informações sobre trânsito.

Este tipo de rádio, ao contrário das comunitárias e educativas, é mantido pela publicidade que veiculam. Os proprietários assumem o risco econômico de mercado deste tipo de negócio. Estas rádios podem veicular propaganda paga, pois esta concessão é feita pelo governo a título oneroso.

— Carlos Eduardo Behrensdorf

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